The Regulamento Interno da Equipa is published in Portuguese and is shown here exactly as written.
I. Objeto, Âmbito e Princípios de Funcionamento
1. Objeto do Regulamento
O presente Regulamento Interno destina-se aos professores, formadores, técnicos e restantes colaboradores que desenvolvam atividade no Centro de Explicações Multidisciplinar da Oficina de Pitágoras.
Complementa os Termos e Condições e Regulamento de Funcionamento disponibilizados aos alunos e encarregados de educação.
O seu objetivo é definir, de forma clara e uniforme:
- procedimentos internos;
- responsabilidades dos professores e colaboradores;
- organização das aulas;
- gestão dos grupos;
- utilização das instalações;
- regras de comunicação;
- procedimentos relativos a faltas, substituições e reposições;
- registo de presenças;
- utilização de materiais e equipamentos;
- proteção de dados;
- utilização de imagem, fotografia e vídeo;
- relacionamento com alunos e encarregados de educação;
- regras administrativas e pedagógicas;
- princípios de continuidade e compromisso da equipa.
Todos os elementos da equipa deverão conhecer e respeitar o presente Regulamento.
2. Coordenação e pessoa responsável designada pela administração
A organização operacional do Centro de Explicações Multidisciplinar é coordenada pela administração da Oficina de Pitágoras.
Para efeitos do funcionamento diário, poderá ser designada uma pessoa responsável pela administração para determinado período, área ou procedimento, à qual deverão ser dirigidas as comunicações e pedidos previstos no presente Regulamento.
A identificação dessa pessoa será comunicada oficialmente à equipa através do canal de WhatsApp dos professores correspondente ao ano letivo em vigor.
Sempre que exista alteração da pessoa responsável, substituição temporária, cessação de funções, redistribuição de responsabilidades ou designação de outra pessoa para determinado procedimento, essa informação será comunicada através do mesmo canal oficial.
Sempre que o presente Regulamento refira “administração”, “pessoa responsável” ou “pessoa responsável designada pela administração”, deverá considerar-se a pessoa que, naquele momento, tenha sido oficialmente indicada pela Oficina de Pitágoras para acompanhar o respetivo assunto.
3. Princípio de organização central
A organização dos serviços é centralizada na administração da Oficina de Pitágoras.
Compete à administração ou à pessoa responsável por ela designada confirmar, nomeadamente:
- distribuição de alunos;
- atribuição de professores;
- constituição de grupos;
- horários;
- alterações de horário;
- substituições;
- reposições;
- aulas extra;
- mudanças de disciplina;
- inclusão ou retirada de alunos;
- condições de frequência;
- utilização extraordinária dos espaços;
- outros procedimentos de organização interna.
Nenhum professor ou colaborador deverá assumir perante um aluno ou encarregado de educação compromissos relativos a estas matérias sem confirmação prévia.
Uma conversa informal, manifestação de disponibilidade, troca de mensagens ou acordo verbal não constitui autorização nem confirmação oficial.
4. Período de organização de setembro e outubro
Durante os meses de setembro e outubro, a Oficina de Pitágoras encontra-se numa fase particularmente intensa de construção, ajustamento e consolidação dos horários e serviços.
Durante este período, qualquer alteração relativa a horários, alunos, professores, grupos, salas, disciplinas, reposições, substituições ou organização dos serviços deverá ser previamente comunicada e confirmada pela administração ou pela pessoa responsável designada para esse efeito.
Nenhuma alteração deverá ser considerada definitiva ou aplicada antes dessa confirmação.
II. Registo e Informação dos Elementos da Equipa
5. Formulário interno da equipa
Cada elemento da equipa deverá preencher o formulário interno disponibilizado pela Oficina de Pitágoras.
O formulário poderá recolher, entre outros elementos:
- nome completo;
- contactos;
- endereço de correio eletrónico;
- dados necessários à gestão administrativa;
- formação académica;
- áreas e disciplinas que pode lecionar;
- disponibilidade;
- fotografia para identificação interna;
- outras informações necessárias à organização do serviço.
A informação será utilizada para fins relacionados com a gestão interna da Oficina de Pitágoras, de acordo com os procedimentos de proteção de dados aplicáveis.
6. Atualização dos dados
Cada professor deverá comunicar alterações relevantes aos seus dados, nomeadamente:
- contacto telefónico;
- correio eletrónico;
- disponibilidade;
- disciplinas que pode acompanhar;
- alterações profissionais que condicionem os horários;
- outras informações relevantes para o funcionamento.
III. Compromisso de Permanência e Continuidade na Equipa
7. Compromisso assumido para o ano letivo
Quando um professor aceita integrar a equipa da Oficina de Pitágoras para determinado ano letivo e confirma a sua disponibilidade para acompanhar alunos durante esse período, assume um compromisso de continuidade com o Centro de Explicações Multidisciplinar, com os alunos, com os encarregados de educação e com a restante equipa.
A organização dos grupos, horários e acompanhamentos é feita tendo por base a disponibilidade e a continuidade indicadas pelo professor.
Por esse motivo, a aceitação de um horário não deverá ser entendida como uma disponibilidade meramente pontual ou suscetível de abandono a qualquer momento sem motivo relevante.
8. Continuidade ao longo do ano letivo
Sempre que um professor aceite determinado horário, turma ou conjunto de alunos, espera-se que mantenha esse acompanhamento durante o ano letivo.
Não constitui motivo suficiente para abandonar uma turma ou horário, nomeadamente:
- o grupo iniciar com poucos alunos;
- o número inicial de alunos ser inferior ao esperado;
- existir uma fase inicial de construção do grupo;
- o professor preferir posteriormente outro horário;
- surgir uma preferência pessoal por outra turma ou outro serviço.
Os grupos poderão crescer progressivamente ao longo do ano, com entrada de novos alunos e ajustamentos dentro dos limites definidos pela Oficina de Pitágoras.
9. Alterações por circunstâncias excecionais
Poderão surgir situações que não dependam da vontade do professor e que tornem necessária uma alteração.
Poderão incluir, por exemplo:
- incapacidade temporária ou prolongada;
- alteração profissional incompatível com o horário;
- mudança relevante de circunstâncias pessoais;
- outra situação incontornável que torne inviável a continuidade.
Nestes casos, o professor deverá comunicar a situação logo que tenha conhecimento dela à administração ou à pessoa responsável designada.
Será procurada uma solução equilibrada para o professor, alunos, encarregados de educação, restante equipa e organização do centro.
10. Momentos preferenciais para alterações de professor
Sempre que um professor pretenda deixar de assegurar determinado horário, turma ou colaboração, deverá evitar uma interrupção imediata ou unilateral.
Sempre que as circunstâncias o permitam, as alterações deverão ser feitas num momento natural de transição do calendário escolar.
Consideram-se momentos preferenciais:
- final do período letivo anterior às férias de Natal;
- final do período letivo anterior às férias da Páscoa;
- final do ano letivo.
11. Serviços mínimos antes de uma saída
Quando um professor necessite de cessar a sua colaboração durante o ano letivo e não exista uma impossibilidade imediata que o impeça, deverá procurar assegurar os serviços mínimos necessários até ao momento de transição definido com a administração.
Sempre que possível, isso significa manter o acompanhamento até ao final do período letivo em curso ou até outra data acordada.
12. Transição para outro professor
Sempre que exista necessidade de substituição permanente de um professor, deverá procurar-se assegurar uma transição organizada.
Quando possível, o professor cessante deverá colaborar na transmissão de informação pedagógica relevante, nomeadamente:
- conteúdos trabalhados;
- dificuldades identificadas;
- evolução do aluno;
- materiais em utilização;
- objetivos em curso;
- outras informações necessárias à continuidade do acompanhamento.
Esta transmissão deverá respeitar os princípios de confidencialidade definidos pela Oficina de Pitágoras.
13. Compromisso de palavra e responsabilidade profissional
A integração na equipa assenta também num compromisso de palavra, responsabilidade e respeito pelo trabalho assumido.
Ao aceitar acompanhar alunos durante determinado ano letivo, o professor tem consciência de que a Oficina de Pitágoras organizará horários, vagas, grupos e compromissos com famílias com base nessa disponibilidade.
Da mesma forma que se espera da Oficina de Pitágoras organização e continuidade relativamente à equipa, espera-se dos professores responsabilidade relativamente aos compromissos assumidos.
O objetivo não é impedir alterações quando sejam verdadeiramente necessárias, mas evitar:
- abandonos inesperados;
- decisões unilaterais;
- interrupções sem transição;
- alterações por mera conveniência;
- situações que prejudiquem alunos, famílias, colegas ou o funcionamento do centro.
14. Alterações por iniciativa da Oficina de Pitágoras
A Oficina de Pitágoras poderá proceder a alterações de professor quando existam razões:
- pedagógicas;
- organizacionais;
- de disponibilidade;
- de compatibilidade;
- de funcionamento do serviço.
Sempre que possível, essas alterações serão organizadas de forma a preservar a continuidade do acompanhamento.
IV. Disponibilidade e Horários dos Professores
15. Comunicação da disponibilidade
Cada professor deverá comunicar a sua disponibilidade através do WhatsApp oficial:
+351 926 125 158
Sempre que ainda não possua o horário definitivo, deverá indicar aquilo que já sabe com segurança.
À medida que surjam alterações, deverá atualizar a informação.
16. Disponibilidade deve incluir tempo de organização
Ao indicar disponibilidade, o professor deverá considerar não apenas o horário da aula, mas também o tempo necessário para:
- receber e encaminhar os alunos;
- concluir a sessão;
- garantir a arrumação;
- limpar a mesa;
- apagar o quadro;
- organizar materiais;
- deixar a sala pronta.
Se necessitar de sair exatamente a determinada hora, não deverá aceitar um horário que termine nesse mesmo momento caso isso impossibilite cumprir as tarefas finais da sala.
17. Horário atribuído
O professor deverá respeitar o horário oficialmente atribuído.
Não poderá, por iniciativa própria:
- antecipar;
- adiar;
- alterar;
- trocar;
- juntar;
- cancelar;
- prolongar regularmente;
uma aula sem confirmação.
V. Atribuição de Professores, Alunos e Grupos
18. Atribuição de professor
Os encarregados de educação poderão transmitir preferências ou pedidos, mas a atribuição de professor é efetuada pela Oficina de Pitágoras.
O professor não deverá:
- prometer que ficará com determinado aluno;
- garantir que continuará com determinada turma;
- combinar mudanças diretamente;
- assegurar determinado horário;
- garantir alterações não confirmadas.
19. Alunos do Centro de Explicações Multidisciplinar
Os alunos inscritos são alunos da Oficina de Pitágoras e não alunos particulares do professor que os acompanha.
O acompanhamento decorre dentro da estrutura e procedimentos do centro.
20. Proibição de serviços paralelos
Não deverão existir acordos paralelos entre professores e alunos ou encarregados de educação relativamente a alunos conhecidos através da Oficina de Pitágoras.
Não poderão ser negociados diretamente:
- aulas particulares;
- horários;
- aulas extra;
- serviços adicionais;
- condições especiais;
- outras formas de acompanhamento.
Qualquer necessidade deverá ser encaminhada para a administração ou pessoa responsável designada.
VI. Organização dos Grupos
21. Critérios gerais
Os grupos são constituídos considerando:
- ano de escolaridade;
- disciplina;
- programa;
- nível de conhecimentos;
- estabelecimento de ensino;
- turma;
- compatibilidade pedagógica;
- horário;
- capacidade da sala.
O professor deverá respeitar a composição oficialmente atribuída.
22. Grupos do 1.º Ciclo
Nos grupos regulares do 1.º Ciclo:
- máximo de 4 alunos, quando exista maior diversidade de escolas ou turmas;
- poderá atingir 5 alunos, quando pelo menos 50% do grupo pertença à mesma escola e à mesma turma.
No 1.º Ciclo poderá existir junção de diferentes anos.
23. Grupos do 2.º e 3.º Ciclos
Nos grupos regulares do 2.º e 3.º Ciclos:
- máximo de 5 alunos, quando pertençam a escolas ou turmas diferentes;
- poderá atingir 6 alunos, quando pelo menos 50% do grupo pertença à mesma escola e à mesma turma.
Até ao 9.º ano é imperativo respeitar a separação por ano:
- 5.º com 5.º;
- 6.º com 6.º;
- 7.º com 7.º;
- 8.º com 8.º;
- 9.º com 9.º.
Não existe aglutinação regular de anos.
24. Ensino Secundário
Nos grupos regulares do Ensino Secundário, o máximo é de 6 alunos.
Poderão existir organizações específicas quando os programas e conteúdos sejam compatíveis e exista confirmação da administração.
25. Preparação para exames
Os grupos específicos de preparação para exames poderão ter até 16 alunos e possuir uma estrutura distinta dos grupos regulares.
Poderão incluir:
- alunos de diferentes turmas;
- alunos de diferentes escolas;
- mais do que um professor;
- trabalho por conteúdos;
- resolução conjunta de provas;
- sessões intensivas.
26. Proibição de alterações autónomas aos grupos
O professor não poderá:
- juntar turmas;
- separar turmas;
- deslocar alunos;
- receber alunos adicionais;
- trocar alunos entre grupos;
- ultrapassar a capacidade definida;
sem confirmação prévia.
27. Aglutinação de grupos
O professor não deverá juntar grupos com o objetivo de reduzir o número de horas de trabalho.
A organização considerada válida será sempre a previamente autorizada pela Oficina de Pitágoras.
VII. Disciplinas e Serviços Atribuídos
28. Respeito pela disciplina atribuída
Se o aluno está inscrito numa determinada disciplina, essa aula destina-se a essa disciplina.
Não deverá existir substituição informal e recorrente por outra disciplina.
29. Não prestação informal de outro serviço
Se for identificada necessidade noutra disciplina, deverá ser comunicada à administração ou pessoa responsável designada.
Essa necessidade poderá corresponder à inclusão de um novo serviço no plano do aluno.
Não deverá ser prestado sistematicamente um serviço adicional de forma informal.
30. Respeito pelo trabalho dos colegas
Uma necessidade noutra disciplina poderá corresponder a trabalho de outro professor.
Não deverão ser retiradas oportunidades de acompanhamento a colegas através da prestação informal de serviços que não fazem parte do plano do aluno.
31. Estudo autónomo de outra disciplina
O professor poderá permitir pontualmente estudo autónomo de outra disciplina.
Nesse caso:
- o aluno traz os materiais;
- trabalha autonomamente;
- não existe obrigação de explicação;
- não existe obrigação de correção;
- não existe compromisso de acompanhamento dessa disciplina.
Estudo autónomo não é estudo acompanhado.
32. Estudo acompanhado do 1.º Ciclo
No 1.º Ciclo, o serviço de estudo acompanhado poderá trabalhar diferentes áreas curriculares de forma transversal.
VIII. Duração, Presenças e Gestão das Aulas
33. Duração das aulas
As aulas regulares têm, salvo indicação diferente:
- 1 hora e 30 minutos;
- ou 1 hora, quando esse formato esteja previsto.
Esse tempo inclui a totalidade da sessão.
34. Início e fim da aula
Uma aula das 16h00 às 17h30 significa:
- entrada às 16h00;
- realização do trabalho;
- conclusão;
- arrumação;
- saída;
- transição concluída às 17h30.
O mesmo princípio aplica-se às aulas de uma hora.
35. Registo obrigatório de presenças
O registo de presenças dos alunos é obrigatório em todas as aulas.
As presenças deverão ser registadas na plataforma disponibilizada pela Oficina de Pitágoras para esse efeito.
Assim que os alunos entrem, se instalem e seja possível confirmar quem está efetivamente presente, o professor deverá:
- aceder à plataforma;
- abrir a aula ou grupo correspondente;
- registar os alunos presentes;
- assinalar as faltas;
- confirmar o registo;
- prosseguir com a aula.
O registo deverá ser efetuado aula a aula, diariamente e no próprio momento da sessão.
Não deverá ser acumulado para o final da semana, final do mês ou outro momento posterior.
36. Atrasos e saídas antecipadas
Sempre que um aluno chegue atrasado, saia antecipadamente ou permaneça apenas parte da sessão, deverá ser utilizada, quando disponível, a opção de registo adequada na plataforma ou seguido o procedimento indicado pelo centro.
37. Falha técnica na plataforma
Caso exista problema técnico que impeça o registo no momento, o professor deverá manter a informação necessária e regularizar o registo logo que possível.
38. Finalidade do registo de presenças
O registo de presenças permite:
- controlo da assiduidade;
- informação dos encarregados de educação;
- acompanhamento pedagógico;
- controlo de faltas;
- organização de eventuais reposições;
- atualização da Área do Encarregado de Educação;
- registo interno do serviço prestado.
A marcação de presenças faz parte das responsabilidades regulares do professor.
39. Últimos minutos da sessão
Aproximadamente nos últimos 5 minutos, o professor deverá orientar:
- conclusão do trabalho;
- arrumação dos materiais;
- recolha dos objetos pessoais;
- organização da mesa;
- preparação da saída.
IX. Faltas dos Professores, Substituições e Reposições
40. Comunicação de falta
Sempre que um professor saiba que não poderá comparecer, deverá comunicar a situação com a maior antecedência possível à administração ou à pessoa responsável designada.
41. Registo de faltas
Existirá um espaço próprio para registo de faltas.
Deverá indicar, quando aplicável:
- professor;
- data;
- horário;
- turma;
- ocorrência;
- substituição;
- solução adotada.
42. Ensino Básico — regra de substituição
Nas aulas do Ensino Básico, a regra geral é:
a aula é substituída, não reagendada.
Quando um professor faltar, procurar-se-á prioritariamente um professor de substituição.
O reagendamento apenas será utilizado quando não exista solução adequada de substituição ou quando a Oficina de Pitágoras não consiga assegurar a sessão.
43. Ensino Secundário — possibilidade de reagendamento
No Ensino Secundário poderá existir maior flexibilidade de reagendamento.
Qualquer alteração deverá ser previamente confirmada.
44. Professor não agenda diretamente reposições
O professor poderá indicar disponibilidade, mas não poderá confirmar diretamente:
- dia;
- horário;
- grupo;
- sala.
45. Reposição noutro horário ou grupo
Uma reposição poderá realizar-se noutro horário e num grupo diferente do habitual, desde que respeite:
- capacidade máxima;
- compatibilidade pedagógica;
- ano de escolaridade, quando aplicável;
- não prejuízo dos alunos regulares;
- organização do centro.
46. Registo das substituições
Existirá um espaço próprio para registo das substituições.
Os professores deverão consultar e atualizar a informação que lhes diga respeito.
X. Aulas Extra
47. Marcação de aulas extra
As aulas extra apenas são válidas quando previamente confirmadas pela administração ou pessoa responsável designada.
O professor poderá indicar disponibilidade, mas não deverá confirmar diretamente a aula com o encarregado de educação ou aluno.
48. Pedidos diretos aos professores
Quando um encarregado de educação solicitar diretamente uma aula extra, o professor deverá indicar que comunicará a sua disponibilidade e que a confirmação será feita através da organização do centro.
XI. Organização e Limpeza das Salas
49. Verificação ao entrar
Ao entrar numa sala, o professor deverá verificar:
- mesa;
- cadeiras;
- quadro;
- materiais;
- livros;
- lixo;
- organização geral.
50. Folha de incumprimentos — estado da sala
Sempre que um professor entre numa sala e verifique que o espaço não foi deixado em condições adequadas pela utilização anterior, deverá preencher e assinar a folha de incumprimentos, disponível no placar.
O registo deverá indicar, de forma objetiva, a situação encontrada, nomeadamente:
- mesa por limpar;
- quadro por apagar;
- cadeiras desorganizadas;
- livros ou manuais fora do lugar;
- papéis ou materiais deixados na sala;
- lixo;
- utensílios por limpar;
- qualquer outra situação que dificulte o início adequado da aula seguinte.
A folha de incumprimentos destina-se a permitir a identificação de situações concretas e recorrentes de utilização inadequada do espaço.
Sempre que, através do horário e dos registos existentes, seja possível identificar o professor ou utilizador responsável pela utilização anterior da sala, essa pessoa poderá ser notificada pela administração ou pela pessoa responsável designada, com indicação do incumprimento registado.
O objetivo deste procedimento é garantir que cada utilizador assume a responsabilidade pelo espaço que utiliza e que situações repetidas possam ser corrigidas.
Nenhum professor deverá ter de iniciar uma aula a limpar ou arrumar aquilo que foi deixado pela utilização anterior.
51. Responsabilidade no final
O professor que utiliza a sala é responsável por garantir que esta fica pronta para a utilização seguinte.
52. Limpeza da mesa
Após a aula deverá ser utilizado:
- o spray disponibilizado;
- papel do rolo existente;
para higienizar a mesa ou superfície utilizada.
53. Limpeza do quadro
O quadro deverá ficar apagado.
Não deverá ser utilizado spray no quadro.
Quando seja necessária uma limpeza adicional, deverão ser utilizados apenas:
54. Cadeiras
As cadeiras deverão ficar:
- organizadas;
- alinhadas;
- fechadas, quando aplicável;
- prontas para a utilização seguinte.
55. Manuais e materiais
Todo o material retirado deverá regressar ao respetivo local no final da aula.
Não deverão ficar:
- livros acumulados;
- pilhas de manuais;
- fichas;
- papéis;
- materiais para arrumar posteriormente.
Usou → arruma no próprio momento.
Não existe “arrumo amanhã”, “arrumo na próxima aula” ou “deixo preparado para a próxima vez”.
XII. Serviço Semanal de Limpeza
56. Limpeza profissional semanal
Existirá um serviço de limpeza geral, previsto uma vez por semana.
Poderá incluir:
- aspirar;
- lavar pavimentos;
- limpar pó;
- limpar estantes;
- limpar a casa de banho;
- limpar eletrodomésticos;
- limpar zonas comuns;
- substituir sacos do lixo, quando necessário.
57. A limpeza semanal não substitui a responsabilidade diária
Não é função desse serviço:
- lavar utensílios deixados por professores;
- guardar livros;
- retirar restos de refeições;
- limpar mesas deixadas sujas após aulas;
- arrumar materiais utilizados no dia anterior.
Cada utilizador mantém a responsabilidade pela sua utilização diária.
XIII. Cozinha e Espaços Comuns
58. Utilização livre e responsável
Os professores podem utilizar:
- cozinha;
- frigorífico;
- equipamentos;
- utensílios;
- espaços comuns.
Podem trazer alimentos e partilhar entre colegas.
59. Regra dos utensílios
A regra é:
Usou → limpa → arruma.
Assim:
- usou um copo → lava;
- usou uma chávena → lava;
- usou um prato → lava;
- usou talheres → lava;
- sujou uma bancada → limpa;
- retirou um objeto do lugar → volta a colocá-lo no lugar.
60. Pia da cozinha
A pia deverá permanecer limpa e sem loiça acumulada.
Não deverão ficar utensílios à espera que outro colega os lave.
61. Restos de comida
Serão disponibilizados pequenos sacos transparentes.
Os restos deverão ser:
- colocados no saco;
- o saco devidamente fechado;
- colocado no balde do lixo.
O objetivo é evitar odores e acumulação de resíduos.
62. Sacos do lixo
Se um saco estiver cheio, deverá ser substituído.
Não deverá ser deixado para outra pessoa apenas por se considerar que o lixo não foi produzido exclusivamente por quem o encontrou.
63. Responsabilidade partilhada
Ninguém deverá ter de limpar aquilo que outro colega utilizou e deixou por organizar.
XIV. Café e Equipamentos Comuns
64. Máquina de café
A organização das cápsulas de café, respetiva reposição e gestão da contribuição dos utilizadores ficará a cargo da pessoa designada para esse serviço pela administração da Oficina de Pitágoras.
A identificação dessa pessoa será devidamente comunicada e apresentada à equipa através do canal de WhatsApp dos professores correspondente ao ano letivo em vigor.
Sempre que exista alteração da pessoa responsável por este serviço, a nova designação será igualmente comunicada através do mesmo canal.
Os professores poderão trazer cápsulas próprias, desde que:
- sejam compatíveis com a máquina;
- sejam adequadas ao equipamento;
- não provoquem danos ou mau funcionamento.
65. Após utilização
A máquina e a área envolvente deverão ficar limpas e organizadas.
XV. Consumíveis
66. Comunicação de falta de materiais
Quando esteja a terminar ou a faltar algum recurso, a situação deverá ser comunicada através do WhatsApp oficial:
+351 926 125 158
Exemplos:
- papel;
- rolos;
- sacos do lixo;
- spray;
- material de escrita;
- produtos de limpeza;
- outros consumíveis.
Não deverá ser necessário aguardar pela verificação semanal para comunicar uma falta.
XVI. Gestão do Ruído e Funcionamento em Open Space
67. Princípio geral
A Oficina de Pitágoras funciona, em parte, em open space.
O controlo do volume de voz é essencial para permitir o funcionamento simultâneo das diferentes aulas.
68. Ruído dentro das aulas
O professor deverá regular o volume da sua turma e intervir perante:
- gritos;
- conversas demasiado altas;
- brincadeiras ruidosas;
- conversas paralelas;
- movimentação excessiva;
- qualquer ruído que perturbe os restantes grupos.
69. Conversas entre professores
Fora das aulas deverão evitar-se conversas prolongadas em tom de “conversa de café” junto às zonas de trabalho.
Assuntos necessários deverão ser tratados de forma:
- breve;
- discreta;
- em tom moderado;
- sem interferir com as aulas.
O facto de um professor estar em intervalo não significa que os restantes colegas não estejam a trabalhar.
70. Cumprimentos e convívio com alunos
A relação deverá ser próxima e cordial, mas compatível com um espaço profissional e de estudo.
Deverão evitar-se:
- gritos;
- cumprimentos excessivamente ruidosos;
- brincadeiras que perturbem;
- conversas prolongadas junto das zonas de aula.
71. Alunos em espera
Os alunos que chegam antes da aula deverão aguardar de forma tranquila.
Os professores deverão sensibilizá-los para:
- não gritarem;
- não conversarem em voz excessivamente alta;
- não perturbarem sessões em funcionamento;
- respeitarem o ambiente de estudo.
72. Ruído no exterior
Quando sejam identificados alunos da Oficina de Pitágoras a produzir ruído excessivo junto à entrada, poderá ser-lhes pedido que reduzam o volume.
XVII. Comportamento dos Alunos
73. Comportamento dentro das aulas
O professor deverá intervir perante comportamentos que prejudiquem:
- aprendizagem;
- concentração;
- ambiente do grupo;
- outras turmas;
- segurança;
- funcionamento do centro.
74. Situações graves ou reiteradas
Deverão ser comunicadas à administração ou pessoa responsável designada situações como:
- agressividade;
- insultos;
- ameaças;
- desrespeito reiterado;
- perturbação permanente;
- destruição de materiais;
- recusa repetida de orientações.
75. Saída da aula por comportamento
Quando a situação o justifique, um aluno poderá ser convidado a sair da sessão.
Situações graves ou recorrentes poderão conduzir à cessação da frequência, após análise da administração.
XVIII. Material dos Alunos
76. Material necessário
Os professores deverão incentivar os alunos a trazer o material necessário, nomeadamente, quando aplicável:
- caderno;
- lápis;
- canetas;
- borracha;
- manual;
- fichas;
- calculadora;
- material de geometria;
- caderno da escola;
- outros recursos relevantes.
77. Esquecimento pontual
Poderá ser facultado pontualmente material básico.
78. Esquecimento recorrente
Quando um aluno chegue repetidamente sem material, a situação deverá ser comunicada.
Não deverá tornar-se prática habitual fornecer gratuitamente material individual.
XIX. Utilização Sustentável dos Recursos
79. Papel e impressões
Deverão evitar-se desperdícios.
Sempre que possível:
- imprimir apenas o necessário;
- aproveitar folhas;
- reutilizar papel adequado;
- evitar cópias desnecessárias;
- promover responsabilidade ambiental;
- incentivar os alunos a utilizar integralmente os materiais.
XX. Utilização das Instalações Fora do Horário
80. Presença fora do horário
O professor não deverá utilizar as instalações fora do seu horário habitual sem informar previamente.
A comunicação deverá ser efetuada através do WhatsApp oficial:
+351 926 125 158
81. Razão desta comunicação
As salas poderão estar destinadas a:
- reuniões;
- consultas;
- outros profissionais;
- serviços reservados;
- atividades específicas.
Não deverá ser assumido que determinado espaço está livre apenas porque o professor não tem conhecimento de outra utilização.
82. Pequenas antecipações
Chegar alguns minutos antes ou permanecer alguns minutos depois da própria aula não exige comunicação específica.
A regra aplica-se à utilização efetiva das instalações fora do horário habitual.
XXI. Alunos no Exterior e Saídas
83. Exterior não é espaço de acompanhamento
Os professores não são responsáveis pela vigilância de alunos que permaneçam na rua ou no espaço exterior.
O exterior é espaço público e não integra o acompanhamento direto prestado dentro das instalações.
84. Professor não abandona grupo
Um professor não deverá deixar uma turma sem acompanhamento para ir procurar um aluno no exterior.
85. Saída entre aulas
Um aluno menor apenas poderá sair autonomamente entre sessões quando exista autorização previamente registada do respetivo encarregado de educação.
O professor não deverá conceder essa autorização por iniciativa própria.
86. Saída durante a aula
Qualquer saída antecipada deverá respeitar as orientações definidas para o aluno.
Situações anormais deverão ser comunicadas.
XXII. Alimentação dos Alunos
87. Consumo durante a aula
O professor poderá autorizar o consumo de alimentos quando considere adequado.
Deverá garantir que:
- não perturba a aula;
- não produz ruído excessivo;
- não deixa lixo;
- não suja o espaço;
- não interfere com outros grupos.
88. Responsabilidade final
Se o aluno não limpar aquilo que utilizou, o professor deverá garantir que o espaço fica limpo e organizado.
XXIII. Equipamentos e Tomadas
89. Utilização pedagógica
As tomadas destinam-se prioritariamente a:
- computadores;
- tablets;
- calculadoras;
- equipamentos necessários à aula.
Deverá evitar-se a utilização indevida para equipamentos recreativos sem necessidade pedagógica.
XXIV. Comunicação com Alunos e Encarregados de Educação
90. Contacto com alunos até ao 9.º ano
Não deverão existir grupos de WhatsApp diretamente com alunos até ao 9.º ano, salvo estrutura oficial expressamente autorizada pela Oficina de Pitágoras.
Os grupos antigos deverão ser encerrados.
91. Contactos particulares com menores
Os professores deverão evitar comunicação privada desnecessária com alunos menores.
A comunicação deverá utilizar os canais definidos pela Oficina de Pitágoras.
92. Comunicação pedagógica com encarregados de educação
O professor poderá transmitir informação relativa:
- ao progresso;
- à participação;
- às dificuldades;
- ao comportamento;
- ao trabalho realizado;
- a necessidades pedagógicas identificadas.
93. Assuntos administrativos
Deverão ser encaminhados para a administração ou pessoa responsável designada assuntos relacionados com:
- horários;
- mudanças de professor;
- aulas extra;
- desistências;
- suspensões;
- alterações do plano;
- reclamações administrativas;
- pedidos de exceção;
- alterações de grupo.
XXV. Proteção de Dados, Imagem, Fotografia e Divulgação
94. Confidencialidade
Toda a informação relativa a alunos, famílias, colegas e funcionamento interno deverá ser tratada com confidencialidade.
95. Dados dos alunos
Não deverão ser partilhados desnecessariamente:
- contactos;
- informação escolar;
- situações pessoais;
- informação de saúde;
- fotografias;
- vídeos;
- documentos;
- dados familiares;
- informação administrativa;
- outros elementos que permitam identificar diretamente o aluno ou a respetiva família.
96. Imagem dos alunos
A captação e utilização de fotografias, vídeos, gravações de voz ou outros conteúdos identificáveis relativos aos alunos deverá respeitar as autorizações existentes e as orientações definidas pela Oficina de Pitágoras.
O facto de um professor exercer atividade no centro não lhe confere autorização automática para fotografar, filmar ou publicar alunos.
Sempre que não exista confirmação de autorização para utilização da imagem, não deverão ser publicados conteúdos que permitam identificar o aluno.
97. Elementos identificáveis
Deverá existir especial cuidado com conteúdos que revelem, direta ou indiretamente:
- rosto;
- voz;
- nome;
- apelido;
- documento;
- teste;
- ficha;
- caderno;
- escola;
- turma;
- ecrã de computador ou telemóvel;
- informação escolar;
- qualquer outro elemento que permita identificar o aluno.
98. Fotografias e vídeos para divulgação do centro
Os professores poderão contribuir para a divulgação das atividades da Oficina de Pitágoras e partilhar conteúdos publicados através dos canais oficiais do centro.
Sempre que pretendam produzir diretamente fotografias ou vídeos no espaço para efeitos de divulgação, deverão confirmar previamente que essa utilização se encontra autorizada.
Na dúvida, não deverá ser publicada a imagem do aluno até existir confirmação da administração ou da pessoa responsável designada.
99. Conteúdos sem identificação dos alunos
Poderão ser produzidos ou partilhados, quando adequados, conteúdos relativos a:
- materiais pedagógicos;
- quadros;
- atividades;
- mesas de trabalho;
- livros;
- fichas;
- instalações;
- elementos decorativos;
- detalhes de atividades;
desde que não permitam identificar alunos nem revelem dados pessoais.
Fotografias de mãos, materiais ou enquadramentos semelhantes apenas deverão ser utilizadas quando não permitam reconhecer diretamente o aluno nem exponham informação identificável.
100. Imagem dos colegas e restantes elementos da equipa
O mesmo princípio aplica-se aos restantes elementos da equipa.
Nenhum professor ou colaborador deverá publicar fotografias, vídeos ou gravações identificáveis de outro colega sem o seu conhecimento e consentimento para essa utilização.
O facto de várias pessoas se encontrarem no mesmo espaço de trabalho não constitui autorização automática para publicação da respetiva imagem.
101. Redes sociais pessoais dos professores
Os professores poderão divulgar a existência da Oficina de Pitágoras, os seus serviços, atividades e publicações oficiais através das respetivas redes sociais pessoais.
Deverão, contudo, distinguir claramente entre:
- partilhar conteúdo oficial publicado pela Oficina de Pitágoras;
- criar e publicar conteúdo próprio realizado dentro das instalações.
A publicação de conteúdo próprio não deverá expor alunos, colegas, documentos ou informação interna sem autorização.
102. Utilização do nome e imagem institucional
Os professores poderão identificar-se como elementos da equipa da Oficina de Pitágoras e divulgar os serviços do centro de forma responsável.
Não deverão, contudo:
- criar campanhas em nome da Oficina de Pitágoras sem autorização;
- emitir comunicados institucionais;
- anunciar serviços ainda não confirmados;
- apresentar informação administrativa como oficial sem validação;
- utilizar o logótipo, nome ou imagem institucional de forma suscetível de ser confundida com uma comunicação oficial não autorizada.
103. Autorizações específicas de imagem dos elementos da equipa
Sempre que a Oficina de Pitágoras pretenda utilizar a imagem, fotografia, vídeo ou voz de um elemento da equipa para:
- website;
- apresentação da equipa;
- redes sociais;
- campanhas;
- materiais institucionais;
- outros meios de divulgação;
essa utilização será enquadrada através dos procedimentos de autorização definidos para o efeito.
A autorização relativa à imagem do próprio professor ou colaborador deverá ser tratada separadamente das restantes obrigações previstas neste Regulamento.
104. Informação interna
Assuntos internos da equipa não deverão ser discutidos ou divulgados junto de:
- alunos;
- encarregados de educação;
- terceiros;
- redes sociais;
- grupos externos à organização.
XXVI. Ocorrências e Situações Anormais
105. Comunicação de ocorrências
Qualquer ocorrência relevante deverá ser comunicada à administração ou à pessoa responsável designada.
Exemplos:
- acidente;
- conflito;
- comportamento grave;
- dano;
- problema de saúde;
- situação de segurança;
- problema nas instalações;
- conflito com encarregado de educação;
- situação que possa afetar o funcionamento normal.
106. Conflitos administrativos
Perante uma reclamação ou conflito administrativo, o professor deverá evitar entrar em discussão com o encarregado de educação.
A situação deverá ser encaminhada para a administração ou pessoa responsável designada.
XXVII. Responsabilidade e Espírito de Equipa
107. Princípio de utilização comum
A Oficina de Pitágoras é um espaço partilhado.
Cada elemento deverá deixar o espaço, no mínimo, nas mesmas condições em que gostaria de o encontrar.
108. Responsabilidade individual
Cada pessoa deverá assumir:
- o lixo que produz;
- os materiais que utiliza;
- os utensílios que usa;
- a sala onde trabalha;
- o volume do seu grupo;
- o cumprimento do horário;
- a informação que deve comunicar;
- os procedimentos associados ao seu trabalho.
109. Responsabilidade coletiva
Não deverá existir a lógica de:
- “não fui eu”;
- “alguém depois limpa”;
- “amanhã arrumo”;
- “não é minha responsabilidade”.
O funcionamento adequado depende da colaboração de todos.
XXVIII. Incumprimentos
110. Registo de incumprimentos
Poderão existir mecanismos internos para registo de incumprimentos relacionados com:
- limpeza;
- organização;
- horários;
- faltas;
- procedimentos;
- utilização dos espaços;
- comunicação;
- funcionamento das aulas;
- incumprimento de orientações internas.
111. Situações recorrentes
Quando um incumprimento se torne recorrente, poderá ser abordado diretamente com o respetivo elemento da equipa para clarificação e correção do procedimento.
Quando aplicável, poderão ser utilizados os registos internos existentes para acompanhar situações repetidas e assegurar a respetiva correção.
XXIX. Leitura, Aceitação, Assinatura e Arquivo
112. Leitura integral do Regulamento
Todos os elementos da equipa deverão ter acesso ao presente Regulamento e proceder à sua leitura integral antes da conclusão do respetivo processo interno de inscrição.
O objetivo é garantir que cada elemento conhece claramente:
- aquilo que deve fazer;
- aquilo que não deverá fazer;
- os procedimentos que deve seguir;
- os canais através dos quais deve comunicar;
- as responsabilidades que assume ao integrar a equipa.
113. Aceitação
A integração na equipa pressupõe o conhecimento e aceitação dos procedimentos previstos no presente Regulamento.
Poderá ser utilizada a seguinte declaração:
☐ Declaro que li integralmente, compreendi e aceito o Regulamento Interno da Equipa do Centro de Explicações Multidisciplinar da Oficina de Pitágoras aplicável ao ano letivo 2026/2027, comprometendo-me a respeitar os procedimentos de organização e funcionamento nele definidos.
114. Assinatura
O Regulamento poderá ser disponibilizado em formato PDF para leitura e assinatura.
A assinatura poderá ser efetuada:
- manualmente em suporte de papel;
- digitalmente em dispositivo adequado;
- através de outro meio de validação definido pela Oficina de Pitágoras.
115. Entrega e arquivo da cópia assinada
Após assinatura, uma cópia do Regulamento assinado deverá ser entregue ou enviada à Oficina de Pitágoras.
A versão assinada será arquivada na ficha interna do respetivo professor ou colaborador, juntamente com os restantes elementos do seu processo de inscrição.
Sempre que adequado, poderá igualmente ser facultada uma cópia ao próprio elemento da equipa.
116. Disponibilização permanente
O Regulamento deverá permanecer acessível aos elementos da equipa para consulta ao longo do ano letivo.
Sempre que existam atualizações relevantes, estas serão comunicadas e o documento poderá ser atualizado.
XXX. Canais Internos de Comunicação
117. Canal oficial dos professores
O canal de WhatsApp dos professores correspondente ao ano letivo em vigor será utilizado para comunicações gerais à equipa, nomeadamente:
- identificação da pessoa responsável designada;
- alterações de procedimentos;
- orientações internas;
- atualizações de funcionamento;
- informações relevantes para a equipa;
- identificação da pessoa responsável por serviços específicos.
118. Contactos
WhatsApp oficial: +351 926 125 158
Telefone: +351 918 635 706 / +351 926 125 158
E-mail: admin@oficinadepitagoras.xyz
Declaração final
Declaro que recebi acesso ao presente Regulamento Interno da Equipa do Centro de Explicações Multidisciplinar da Oficina de Pitágoras — Ano Letivo 2026/2027, que procedi à sua leitura integral, que compreendi os procedimentos nele previstos e que me comprometo a respeitá-los durante o período em que integrar a equipa.