Saltar para o conteúdo
Oficina de Pitágoras

Termos e Condições e Regulamento de Funcionamento

Este Regulamento estabelece as regras de organização, inscrição, acompanhamento e funcionamento dos serviços do Centro de Explicações Multidisciplinar da Oficina de Pitágoras durante o ano letivo 2026/2027.

Centro de Explicações Multidisciplinar — Ano Letivo 2026/2027

Última atualização: setembro de 2026

Este é o regulamento do Centro de Explicações Multidisciplinar. Os restantes serviços da Oficina de Pitágoras — oficinas, formações, eventos e outras atividades — poderão ter condições próprias.

I. Disposições gerais

1. Objeto e âmbito de aplicação

Os presentes Termos e Condições e Regulamento de Funcionamento estabelecem as regras de organização, inscrição, acompanhamento e funcionamento dos serviços do Centro de Explicações Multidisciplinar da Oficina de Pitágoras durante o ano letivo 2026/2027. Aplicam-se, com as necessárias adaptações, nomeadamente a: • explicações individuais; • explicações em grupo; • estudo acompanhado; • acompanhamento escolar; • preparação para testes; • preparação para provas e exames; • preparações intensivas; • aulas extra; • aulas avulso; • acompanhamento presencial; • acompanhamento online; • outros serviços de apoio educativo associados ao Centro de Explicações Multidisciplinar. Sempre que determinado serviço possua características específicas, estas poderão ser comunicadas complementarmente.

2. Identificação e contactos

Oficina de Pitágoras Rua dos Netos, 64, 9000-084 Funchal Madeira — Portugal Telefone: +351 926 125 158 WhatsApp: +351 926 125 158 E-mail: admin@oficinadepitagoras.xyz Website: oficinadepitagoras.xyz O mesmo número é utilizado para chamadas telefónicas e para WhatsApp.

3. Ano letivo e período de funcionamento

Para o ano letivo 2026/2027, o início das atividades encontra-se previsto a partir de 14 de setembro de 2026, sem prejuízo de preparações intensivas ou outros acompanhamentos poderem possuir datas específicas. Os períodos de funcionamento, interrupções, feriados e restantes elementos relevantes constarão do respetivo calendário ou serão comunicados através dos canais habituais da Oficina de Pitágoras.

II. Inscrição, vagas e organização dos serviços

4. Pedido de inscrição

A submissão do formulário constitui um pedido de inscrição. O preenchimento do formulário não corresponde, por si só, à confirmação automática de vaga. O pedido será analisado tendo em consideração: • serviço pretendido; • disciplina; • ano de escolaridade; • modalidade; • disponibilidade horária; • vagas existentes; • composição dos grupos; • disponibilidade dos profissionais; • capacidade dos espaços.

5. Validação da inscrição

A inscrição considera-se validada após: 1. análise do pedido; 2. confirmação da existência de vaga; 3. pagamento do valor líquido de inscrição aplicável, quando exista; 4. cumprimento das restantes condições comunicadas. A submissão do formulário não garante automaticamente: • horário específico; • professor específico; • grupo específico; • modalidade específica; • sala específica; • vaga numa determinada turma.

6. Valor líquido de inscrição

Poderá existir um valor líquido de inscrição ou reinscrição, de acordo com as condições em vigor no momento do pedido. O respetivo valor líquido será previamente comunicado.

7. Vagas

As vagas são limitadas. A disponibilidade depende, nomeadamente: • do nível de ensino; • da disciplina; • do tipo de serviço; • do horário; • da capacidade do grupo; • da disponibilidade do professor; • da capacidade do espaço. A Oficina de Pitágoras poderá encerrar inscrições sempre que a capacidade de determinado serviço se encontre preenchida.

8. Atribuição de horários, professores e organização dos serviços

A atribuição de horários, professores, grupos e restantes elementos da organização é definida pela administração da Oficina de Pitágoras, tendo em consideração critérios pedagógicos, organizacionais e de disponibilidade. A inscrição num serviço não confere a possibilidade de escolha direta de: • professor específico; • horário específico; • grupo específico; • sala específica; • combinação concreta de profissionais; • organização interna do acompanhamento. O aluno ou encarregado de educação poderá solicitar uma alteração. O pedido será analisado tendo em consideração: • disponibilidade dos professores; • horários existentes; • capacidade dos grupos; • compatibilidade pedagógica; • funcionamento das restantes turmas; • espaços disponíveis; • impacto da alteração nos restantes alunos; • estrutura global dos serviços. A apresentação de um pedido não corresponde a uma alteração automática. Qualquer ajuste dependerá da análise e das possibilidades existentes, podendo ser necessário algum tempo para reorganização. Sempre que possível, a Oficina de Pitágoras procurará encontrar uma solução adequada. A decisão final relativamente à organização dos horários, professores e grupos pertence à administração da Oficina de Pitágoras.

III. Constituição e capacidade dos grupos

9. Constituição geral dos grupos

A constituição dos grupos considera critérios pedagógicos e organizacionais, designadamente: • ano de escolaridade; • disciplina; • programa; • nível de conhecimentos; • objetivos; • compatibilidade de horários; • número de alunos; • estabelecimento de ensino; • turma de origem; • características do serviço.

10. Grupos do 1.º Ciclo

Nos grupos regulares do 1.º Ciclo do Ensino Básico, o número máximo será, em regra: • 4 alunos, quando exista maior diversidade de escolas ou turmas; • até 5 alunos, quando a composição permita que pelo menos 50% dos alunos pertençam à mesma escola e à mesma turma. No 1.º Ciclo poderá existir junção de diferentes anos de escolaridade, atendendo à natureza transversal do acompanhamento.

11. Grupos do 2.º e 3.º Ciclos

Nos grupos regulares do 2.º e 3.º Ciclos, o número máximo será: • 5 alunos, quando os alunos pertençam a escolas ou turmas diferentes; • até 6 alunos, quando pelo menos 50% do grupo corresponda a alunos da mesma escola e da mesma turma. Nos grupos regulares do 2.º e 3.º Ciclos não existe mistura de anos de escolaridade. Assim: • 5.º ano frequenta grupos de 5.º ano; • 6.º ano frequenta grupos de 6.º ano; • 7.º ano frequenta grupos de 7.º ano; • 8.º ano frequenta grupos de 8.º ano; • 9.º ano frequenta grupos de 9.º ano.

12. Grupos do Ensino Secundário

Nos grupos regulares do Ensino Secundário, o número máximo será de 6 alunos. A constituição terá em consideração: • disciplina; • ano; • programa; • curso; • conteúdos; • ritmo; • compatibilidade pedagógica. Poderão existir organizações específicas autorizadas pelo professor responsável quando os programas e necessidades dos alunos sejam pedagogicamente compatíveis.

13. Separação por disciplina

As aulas são organizadas de acordo com a disciplina prevista no plano do aluno. O período reservado a uma determinada disciplina destina-se ao acompanhamento dessa disciplina. Não existe um sistema em que, de aula para aula, o encarregado de educação ou aluno escolha livremente qual a disciplina que pretende trabalhar. Uma alteração permanente deverá ser formalizada através de alteração do plano de acompanhamento.

14. Estudo autónomo de outra disciplina

Pontualmente, o professor poderá permitir que o aluno realize estudo autónomo de outra disciplina durante determinada sessão, desde que tal não interfira com o funcionamento da aula. Neste caso: • o aluno deverá possuir os próprios materiais; • o trabalho será autónomo; • a sessão não passa a constituir uma explicação dessa disciplina; • não é garantido acompanhamento, correção ou esclarecimento dessa matéria. O professor poderá prestar alguma orientação pontual caso considere possível fazê-lo sem prejudicar o acompanhamento do grupo.

15. Estudo acompanhado no 1.º Ciclo

O estudo acompanhado do 1.º Ciclo poderá envolver diferentes áreas curriculares durante a mesma sessão. Poderão ser trabalhados: • Português; • Matemática; • Estudo do Meio; • Inglês; • trabalhos de casa; • preparação de avaliações; • outras tarefas adequadas. Esta flexibilidade não se aplica automaticamente aos grupos disciplinares dos restantes níveis de ensino.

16. Integração excecional noutro grupo

Em situações excecionais, imprevistas e extraordinárias, como indisponibilidade súbita, acidente, atraso inesperado de um professor ou outra ocorrência não antecipável, poderá ser analisada a integração temporária de um aluno noutro grupo em funcionamento. Esta solução apenas será utilizada quando: • não seja possível assegurar imediatamente a sessão inicialmente prevista; • não exista uma solução mais adequada naquele momento; • a integração não prejudique a aula em funcionamento; • os alunos desse grupo não sejam prejudicados; • o próprio aluno integrado não seja prejudicado. Sempre que possível, será dada preferência ao reagendamento. Esta solução não constitui uma alteração permanente do grupo ou horário.

17. Grupos de preparação para exames

Os grupos específicos de preparação para exames possuem uma estrutura diferente dos grupos regulares. Poderão ter até 16 alunos. A organização poderá incluir: • alunos provenientes de diferentes turmas; • alunos provenientes de diferentes escolas; • resolução de provas; • trabalho orientado para conteúdos comuns; • sessões intensivas; • mais do que um professor ou colaborador; • outras metodologias adaptadas ao período de preparação.

IV. Horários e duração das aulas

18. Horários

Os horários são organizados tendo em consideração: • disponibilidade dos alunos; • horários escolares; • disponibilidade dos professores; • capacidade dos grupos; • espaços existentes; • organização global do centro. A disponibilidade indicada pelo encarregado de educação é considerada na elaboração dos horários, mas não corresponde à garantia de um horário específico.

19. Duração das aulas

Salvo indicação específica em contrário, as aulas regulares têm uma duração total de 1 hora e 30 minutos. Quando esteja previsto um serviço com duração de 1 hora, aplica-se exatamente o mesmo princípio. O horário indicado corresponde ao período total da sessão. Inclui: • entrada na sala; • preparação dos materiais; • realização do trabalho; • organização e conclusão da sessão; • arrumação; • recolha dos materiais; • saída; • preparação e higienização imediata do espaço para a aula seguinte. Assim: • numa aula das 16h00 às 17h30, o aluno entra às 16h00 e às 17h30 deverá já estar fora da sala; • numa aula das 16h00 às 17h00, o aluno entra às 16h00 e às 17h00 deverá já estar fora da sala. Não acresce ao horário um período adicional destinado à arrumação ou saída.

20. Horários provisórios e alterações

No início do ano letivo poderão existir horários provisórios. Poderão ocorrer ajustamentos ao longo das primeiras semanas e, quando necessário, durante o ano. Sempre que uma alteração promovida pela Oficina de Pitágoras origine dificuldades relevantes, procurar-se-á encontrar uma solução compatível com os recursos existentes.

21. Pontualidade

Os alunos deverão respeitar os horários. O atraso do aluno não determina o prolongamento da sessão.

V. Alterações, suspensões e continuidade

22. Alteração do plano de acompanhamento

Poderão ser solicitadas alterações relativas a: • disciplinas; • frequência; • duração; • modalidade; • número de serviços; • suspensão de disciplinas; • inclusão de novos serviços. As alterações não produzem efeitos durante o mês em curso. Para produzirem efeitos no mês seguinte deverão ser comunicadas com uma antecedência mínima de 15 dias relativamente ao primeiro dia desse mês. Se o pedido for efetuado fora desse prazo, o plano e o respetivo valor líquido mantêm-se durante o mês seguinte. A ausência às aulas não corresponde a alteração ou cancelamento.

23. Suspensão temporária com reserva de vaga

Quando o aluno pretenda interromper temporariamente o acompanhamento mantendo a vaga, horário ou grupo, poderá ser analisada uma suspensão com reserva. Poderá ser aplicado um valor líquido de reserva de vaga. Para 2026/2027 poderá corresponder a 30% do valor líquido mensal do serviço, quando aplicável. Em regra, esta modalidade encontra-se limitada a um mês consecutivo, salvo situação especificamente acordada.

24. Suspensão de disciplina ou parte do plano

A suspensão deverá ser expressamente comunicada. Para produzir efeitos no mês seguinte deverá respeitar a antecedência mínima de 15 dias relativamente ao primeiro dia desse mês. Se a comunicação for posterior, mantém-se o plano e o respetivo valor líquido integral durante o mês seguinte.

25. Desistência parcial ou total

A desistência deverá ser comunicada por escrito através de meio que permita registar a comunicação. Não produz efeitos durante o mês em curso. Para produzir efeitos no mês seguinte deverá ser comunicada com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente ao primeiro dia desse mês. Na ausência de comunicação dentro do prazo, mantém-se o plano e respetivo valor líquido durante o mês seguinte. A ausência às aulas não equivale a desistência.

26. Interrupção sem reserva de vaga

Caso o aluno deixe de frequentar sem acordo prévio, poderá deixar de ser garantida a vaga ou horário. O eventual regresso ficará sujeito à disponibilidade existente e às condições em vigor.

27. Compromisso de acompanhamento

A frequência regular pressupõe um compromisso de acompanhamento e continuidade. A Oficina de Pitágoras organiza antecipadamente: • professores; • horários; • turmas; • espaços; • recursos; • acompanhamento pedagógico. O aluno e encarregado de educação deverão colaborar através de: • assiduidade; • pontualidade; • comunicação atempada; • respeito pelas regras; • cumprimento dos valores e datas definidos. A relação de acompanhamento assenta na responsabilidade, comunicação, confiança, respeito e compromisso mútuo.

VI. Serviços online e comunicação

28. Modalidade presencial e online

Os serviços poderão decorrer presencialmente, online ou através de combinação de ambas as modalidades.

29. Serviços online

Nos serviços online, o aluno deverá possuir: • ligação à Internet; • equipamento adequado; • câmara e microfone, quando necessários; • software ou aplicações requeridas. Problemas técnicos relativos aos equipamentos ou ligação do aluno não são, em regra, imputáveis à Oficina de Pitágoras. Quando a impossibilidade seja causada por meios da Oficina de Pitágoras, será analisada solução adequada.

30. Plataformas digitais

Poderão ser utilizadas plataformas como o Microsoft Teams ou outras ferramentas destinadas a: • aulas; • partilha de materiais; • comunicação; • exercícios; • acompanhamento.

31. WhatsApp

Poderão existir grupos ou canais de WhatsApp associados aos serviços. O WhatsApp oficial é exclusivamente o número +351 926 125 158. Questões particulares deverão preferencialmente ser tratadas através de mensagem privada.

32. Utilização dos grupos de comunicação

Não deverão ser utilizados para: • publicidade não autorizada; • serviços particulares; • conteúdos ofensivos; • mensagens sem relação com o serviço; • divulgação inadequada de dados pessoais; • partilha não autorizada de informação de terceiros.

33. Área do Encarregado de Educação

A Oficina de Pitágoras disponibiliza uma Área do Encarregado de Educação. Poderá incluir: • situação dos pagamentos; • validação dos pagamentos; • valores líquidos; • plano do aluno; • horário atualizado; • frequência e presenças; • aulas extra; • acertos; • avisos; • notificações; • informação administrativa. Esta área constitui um dos canais oficiais de informação. O encarregado de educação deverá consultá-la regularmente.

VII. Professores e substituições

34. Professores e colaboradores

Os professores são atribuídos pela Oficina de Pitágoras de acordo com: • disciplina; • nível; • experiência; • disponibilidade; • serviço; • adequação pedagógica. A inscrição é realizada na Oficina de Pitágoras e não diretamente com determinado professor.

35. Alteração ou substituição de professor

Poderá existir alteração ou substituição de professor por razões pedagógicas, organizacionais ou de disponibilidade. A alteração de professor não corresponde, por si só, ao cancelamento do serviço.

36. Reposição em horário ou grupo alternativo

Sempre que uma aula necessite de ser reposta, a reposição poderá decorrer num horário diferente do horário regular do aluno. O aluno poderá ser integrado pontualmente noutro grupo de trabalho para realização da reposição. Nestas situações, a Oficina de Pitágoras procurará assegurar que: • o grupo seja pedagogicamente adequado; • sejam respeitados os limites de capacidade correspondentes ao serviço; • a composição seja compatível com os critérios definidos neste Regulamento; • os alunos regulares desse grupo não sejam prejudicados; • o aluno em reposição disponha de condições adequadas ao acompanhamento. A integração é pontual e não corresponde a alteração permanente de horário ou grupo.

37. Resultados académicos

A Oficina de Pitágoras presta apoio e acompanhamento pedagógico. Não é possível garantir: • determinada classificação; • aprovação; • resultado específico num exame; • ingresso em determinado curso ou instituição. Os resultados dependem igualmente do aluno, da sua assiduidade, trabalho, estudo autónomo e participação.

VIII. Material escolar e sustentabilidade

38. Material pedagógico da Oficina de Pitágoras

Poderão ser disponibilizados: • fichas; • exercícios; • resumos; • conteúdos digitais; • exames; • outros materiais pedagógicos. Estes destinam-se ao acompanhamento e não deverão ser comercializados ou distribuídos indevidamente.

39. Material escolar do aluno

O aluno deverá trazer o material necessário às aulas. Poderá incluir: • caderno; • dossier; • folhas; • lápis; • canetas; • borracha; • régua; • material de geometria; • calculadora; • manual; • caderno utilizado na escola; • testes; • fichas; • outros documentos relevantes. Sempre que possível, recomenda-se trazer o caderno utilizado na escola e o respetivo manual, permitindo ao professor acompanhar os conteúdos lecionados.

40. Organização do material

Quando exista apenas uma disciplina, recomenda-se um caderno próprio. Quando existam várias disciplinas, poderá ser utilizada uma capa ou dossier com separadores e micas. Quando a organização do espaço o permita, os alunos do 1.º e 2.º Ciclos poderão dispor de espaço destinado à guarda dos seus materiais. Os materiais deverão estar devidamente identificados e organizados.

41. Utilização responsável de papel e recursos

A Oficina de Pitágoras promove uma utilização responsável e sustentável dos materiais. Deverá procurar-se: • utilizar integralmente folhas e cadernos; • reaproveitar papel utilizável; • imprimir apenas quando necessário; • evitar desperdício; • utilizar materiais duradouros; • organizar corretamente os documentos; • proteger o meio ambiente através de uma utilização consciente dos recursos.

42. Esquecimento pontual de material

Caso o aluno se esqueça pontualmente de algum material, a Oficina de Pitágoras poderá facultar, quando disponível, uma folha, lápis, caneta ou outro elemento básico. Esta possibilidade destina-se a situações ocasionais.

43. Falta recorrente de material

Quando a falta de material se torne recorrente, o encarregado de educação poderá ser alertado. Caso continue a ser necessário fornecer repetidamente materiais individuais, estes poderão ser disponibilizados mediante o respetivo valor líquido. Poderão incluir: • lápis; • canetas; • borrachas; • cadernos; • folhas; • capas; • micas; • outros materiais escolares. O respetivo valor líquido poderá ser registado na Área do Encarregado de Educação e incluído no acerto seguinte. Esta medida procura promover responsabilidade, autonomia, organização e consciência ambiental.

IX. Mensalidades, valores e pagamentos

44. Valores líquidos

Todos os valores associados aos serviços serão identificados como valores líquidos.

45. Prazo de pagamento

Os valores líquidos deverão ser pagos até às datas indicadas no Plano Oficial de Pagamentos e Calendário. Os prazos poderão variar em função do serviço e das características do período.

46. Mensalidade completa

Quando estejam previstas três ou mais semanas completas de aulas, será aplicado o valor líquido da mensalidade completa. Mesmo que o mês contenha apenas três semanas de aulas previstas no calendário, será aplicada a mensalidade completa.

47. Mensalidade parcial

Quando estejam previstas duas semanas completas de aulas, será aplicado o valor líquido da mensalidade parcial. A mensalidade parcial possui um valor próprio.

48. Uma semana completa

Quando esteja prevista apenas uma semana completa do serviço, será aplicado 50% do valor líquido da mensalidade parcial. Esta regra é aplicável em qualquer altura do ano letivo. Para este enquadramento deverá ser possível realizar a totalidade das sessões que integram a semana normal do serviço.

49. Frequência inferior a uma semana completa

Quando não seja possível completar uma semana integral do serviço, será aplicado o valor líquido correspondente às aulas avulso. O valor dependerá do serviço e do formato individual ou de grupo.

50. Garantia mínima associada à mensalidade completa

Quando seja aplicada mensalidade completa, a Oficina de Pitágoras organiza o serviço tendo como referência um mínimo de três semanas de aulas. Quando um feriado impeça a realização de uma sessão necessária a este mínimo, será procurada uma reposição.

51. Desconto por irmãos

Existe um desconto de 5% por frequência de irmãos sempre que pelo menos dois irmãos se encontrem simultaneamente em frequência ativa. O desconto é aplicado a todos os irmãos abrangidos. É aplicável a todos os serviços e valores líquidos, incluindo: • mensalidade completa; • mensalidade parcial; • 50% da mensalidade parcial; • aulas avulso; • aulas extra; • preparações intensivas; • serviços individuais; • serviços de grupo; • outros serviços.

51.1. Não acumulação

Os descontos não são acumuláveis. Quando seja aplicado o desconto por irmãos, não será aplicado simultaneamente qualquer outro desconto.

51.2. Cessação do desconto

Quando deixe de existir frequência simultânea de pelo menos dois irmãos, o aluno que permaneça deixa de beneficiar do desconto nos valores líquidos seguintes.

52. Regra específica para o mês de junho

Para os alunos cujo calendário preveja frequência em junho, qualquer intenção de não frequentar ou alterar o plano em junho deverá ser comunicada obrigatoriamente até 30 de abril. Esta regra aplica-se independentemente de junho corresponder a: • mensalidade completa; • mensalidade parcial; • 50% da mensalidade parcial; • outro enquadramento previsto.

52.1. Ausência de comunicação

Se não for comunicada qualquer alteração até 30 de abril, considera-se mantida a frequência prevista para junho. O respetivo valor líquido de junho será automaticamente contabilizado. A comunicação posterior não altera automaticamente este valor.

53. Falta de pagamento

Quando um valor líquido não seja pago dentro do prazo previsto, será solicitado o respetivo acerto. Caso a situação permaneça, poderá ser analisada: • suspensão do serviço; • cessação da reserva de vaga; • cessação do acompanhamento em situações prolongadas ou reiteradas.

54. Plano Oficial de Pagamentos e Calendário

A Oficina de Pitágoras poderá disponibilizar um Plano Oficial de Pagamentos e Calendário individualmente associado ao serviço. Poderá incluir: • períodos; • datas; • mensalidades; • valores líquidos; • valores parciais; • prazos de pagamento; • interrupções; • condições específicas. Sempre que o serviço seja alterado, poderá ser emitido um novo plano.

55. Documentos de previsão

Poderá ser disponibilizado um documento de previsão de valores líquidos. Este documento reflete o serviço existente à data da emissão. Sempre que exista alteração do serviço, poderá ser emitida uma nova previsão.

X. Faltas, reposições e aulas extra

56. Faltas do aluno

As faltas deverão, sempre que possível, ser comunicadas. A ausência não determina automaticamente: • redução do valor líquido; • restituição; • reposição.

57. Doença ou situações excecionais

Doença prolongada, acidente, hospitalização ou outras situações excecionais poderão ser analisadas individualmente. Poderão ser consideradas soluções adequadas às circunstâncias, quando possível.

58. Falta do professor

Quando uma aula não possa realizar-se por motivo relacionado com o professor ou organização da Oficina de Pitágoras, poderão ser consideradas: • substituição; • reposição; • reagendamento; • solução alternativa adequada.

59. Reposições

As reposições dependem: • da disponibilidade dos professores; • dos horários; • dos grupos existentes; • da organização do serviço. Uma reposição confirmada e não frequentada pelo aluno poderá ser considerada utilizada. As reposições poderão decorrer noutro horário ou grupo, nos termos previstos neste Regulamento.

60. Aulas extra

Os alunos poderão pedir aulas extra para além do plano regular. O pedido deverá ser realizado preferencialmente com 48 horas de antecedência. Em situações excecionais poderão ser analisados pedidos com 24 horas de antecedência. Não existe garantia de disponibilidade. A aula só fica marcada após confirmação da administração.

60.1. Pedido

O pedido deverá ser feito pelo encarregado de educação ou aluno adulto, por WhatsApp ou por chamada para +351 926 125 158. Não poderão ser agendadas diretamente com o professor.

60.2. Confirmação

Após confirmação ficam reservados: • professor; • horário; • espaço; • preparação; • recursos necessários.

60.3. Cancelamento pelo aluno

Uma aula extra confirmada não poderá ser cancelada no próprio dia sem que seja devido o valor líquido integral. A falta ou não comparência implica igualmente a contabilização do valor líquido integral.

60.4. Cancelamento pela Oficina de Pitágoras

Se a aula não puder ser realizada por motivo da Oficina de Pitágoras ou do professor, será procurado reagendamento ou solução alternativa.

60.5. Pagamento

As aulas extra têm valor líquido adicional. O respetivo valor será registado na Área do Encarregado de Educação e poderá ser incluído no acerto do mês seguinte. O desconto por irmãos aplica-se igualmente às aulas extra.

XI. Permanência, entradas e saídas

61. Período de acompanhamento

O acompanhamento corresponde ao horário efetivamente previsto para o aluno e à sua presença dentro das instalações. Chegar significativamente mais cedo ou permanecer depois da última aula não corresponde automaticamente a um serviço de acompanhamento adicional.

62. Espaço exterior

Os espaços exteriores à Oficina de Pitágoras, incluindo a área imediatamente em frente à entrada, são espaços públicos, utilizados por diferentes pessoas. Não estão sujeitos à vigilância permanente dos professores ou restantes elementos da equipa. Quando o aluno se encontra no exterior, não se encontra sob acompanhamento direto da Oficina de Pitágoras. Os encarregados de educação deverão procurar garantir que os alunos chegam próximo da hora prevista e entram nas instalações no momento adequado. A simples presença do aluno junto à porta não significa que este esteja sob acompanhamento da Oficina de Pitágoras.

63. Chegadas antecipadas ou recolhas tardias

Quando, excecionalmente, seja necessário o aluno chegar significativamente mais cedo ou permanecer algum tempo depois da aula, o encarregado de educação deverá, sempre que possível, comunicar previamente a situação.

64. Saídas entre aulas

O aluno menor apenas poderá sair autonomamente durante um intervalo se existir autorização prévia do encarregado de educação. A autorização poderá ser: • permanente; • temporária; • pontual. Durante o período em que o aluno esteja no exterior, encontra-se fora do acompanhamento direto da Oficina de Pitágoras. A escolha do percurso, estabelecimentos, compras e meios de pagamento integra a autonomia atribuída pelo encarregado de educação. O aluno deverá regressar a tempo. O atraso não origina prolongamento, reposição ou alteração do valor líquido.

65. Saída durante uma aula

Durante a aula, o aluno deverá permanecer no espaço da atividade, salvo situação autorizada ou excecional. A saída antecipada não origina: • redução do valor líquido; • restituição; • reposição automática.

XII. Comportamento e utilização do espaço

66. Deveres dos alunos

Os alunos deverão: • respeitar professores; • respeitar colaboradores; • respeitar colegas; • cumprir horários; • utilizar corretamente os espaços; • cuidar dos materiais; • manter comportamento adequado; • respeitar o trabalho das outras turmas.

67. Comportamentos incompatíveis

Não deverão ocorrer comportamentos que perturbem: • a própria aula; • as restantes turmas; • professores; • colegas; • segurança; • bem-estar; • ambiente pedagógico. Incluem-se, nomeadamente: • perturbação reiterada; • agressões; • insultos; • ameaças; • intimidação; • discriminação; • recusa reiterada de orientações; • danos deliberados; • comportamentos incompatíveis com o funcionamento do centro. Sempre que possível, será procurado diálogo com o encarregado de educação. Quando o comportamento seja grave ou perturbe significativamente o funcionamento, o aluno poderá ser convidado a sair da sessão. Em situações persistentes, reiteradas ou incompatíveis com a continuidade do acompanhamento, poderá ser determinada a cessação da frequência no Centro de Explicações Multidisciplinar da Oficina de Pitágoras.

68. Utilização das instalações e tomadas elétricas

As instalações, mobiliário e equipamentos deverão ser utilizados responsavelmente. As tomadas elétricas destinam-se prioritariamente a equipamentos necessários às aulas, nomeadamente: • computadores; • tablets; • calculadoras; • equipamentos pedagógicos. Não deverão ser utilizadas regularmente para carregar dispositivos recreativos ou pessoais sem relação com a aula, nomeadamente telemóveis ou consolas portáteis.

69. Alimentação

Os alunos poderão trazer lanche. O consumo durante a aula depende da autorização do professor. Deverão evitar-se alimentos: • com odores intensos; • que façam demasiado ruído; • que prejudiquem a limpeza; • que perturbem a aula.

70. Bens pessoais

O aluno deverá cuidar dos seus objetos pessoais. Incluem-se: • telemóveis; • computadores; • tablets; • consolas; • carregadores; • dinheiro; • material escolar; • outros bens. A Oficina de Pitágoras procurará ajudar na recuperação de objetos esquecidos sempre que possível, mas a guarda individual destes bens não integra o serviço de acompanhamento.

XIII. Saúde e segurança

71. Contactos de emergência

Os contactos disponibilizados deverão manter-se atualizados. Em caso de necessidade, poderá ser contactado o encarregado de educação, contacto alternativo ou assistência adequada.

72. Informação de saúde relevante

O encarregado de educação deverá comunicar informação essencial para a participação segura do aluno, como: • alergias graves; • limitações importantes; • condições que exijam resposta imediata; • outras informações relevantes.

73. Administração de medicamentos

A administração de medicamentos não integra, em regra, os serviços do Centro de Explicações Multidisciplinar. Situações excecionais deverão ser previamente comunicadas e analisadas.

XIV. Privacidade e comunicações

74. Fotografias, imagem, voz e vídeo

A autorização para fotografia, imagem, voz ou vídeo é independente da inscrição. Será solicitada separadamente. A recusa não impede a frequência dos serviços.

75. Proteção de dados

Os dados pessoais serão tratados de acordo com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Oficina de Pitágoras.

76. Comunicações promocionais

A autorização para comunicações promocionais é facultativa e independente da inscrição.

77. Atualização de informações

O encarregado de educação deverá comunicar alterações relativas a: • telefone; • e-mail; • morada; • encarregado de educação; • horário escolar; • estabelecimento de ensino; • outras informações relevantes.

XV. Disposições finais

78. Atualizações ao Regulamento

O Regulamento poderá ser atualizado quando se revele necessário devido a: • alterações dos serviços; • reorganização interna; • novos procedimentos; • evolução tecnológica; • necessidade de clarificação; • alterações no funcionamento. As alterações relevantes serão comunicadas através dos canais habituais.

79. Questões, sugestões e resolução de situações

Questões, dificuldades ou sugestões poderão ser comunicadas à administração da Oficina de Pitágoras. A Oficina de Pitágoras privilegia uma relação baseada em: • diálogo; • clareza; • respeito; • bom senso; • responsabilidade; • compromisso mútuo; • procura de soluções adequadas às circunstâncias.